sexta-feira, 23 de setembro de 2016

STJ – Estado do Rio de Janeiro foi condenado a custear FIV

Meninas, segue decisão fresquinha do STJ que manteve decisão que condenou o Estado do Rio de Janeiro a custear o tratamento de fertilização in vitro de uma mulher. 




Rio de Janeiro deverá custear tratamento com fertilização in vitro*

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão de segunda instância que condenou o Estado do Rio de Janeiro a custear, em rede pública ou privada, tratamento com fertilização in vitro a mulher que apresenta dificuldades para engravidar e não tem condições financeiras de arcar com o procedimento. A decisão foi unânime.

No pedido inicial, a mulher de 35 anos, moradora de Mesquita (RJ), narrou que possuía endometriose profunda, além de obstrução das trompas, motivos pelos quais não conseguia ter filhos de forma natural. Em 2011, ela realizou cirurgia bem-sucedida para controle das enfermidades e, após o procedimento, recebeu a indicação de tratamento por meio de fertilização in vitro.

Sem condições financeiras para custear o tratamento, estimado em R$ 12 mil, buscou o Sistema Único de Saúde (SUS) para fazer a fertilização, mas foi informada de que apenas um hospital, localizado em Campos dos Goytacazes (RJ), realizava o procedimento recomendado.

Durante consulta no hospital indicado, ela recebeu a notícia de que o tratamento gratuito era restrito a moradores de Campos dos Goytacazes, em razão de convênio estabelecido entre a prefeitura e o centro médico.

Público ou privado

Em primeira instância, o magistrado determinou que o Estado do Rio de Janeiro arcasse com o tratamento em local indicado pelo poder público em 30 dias, contados da intimação. Em caso de descumprimento da medida, a sentença determinou que o Estado custeasse as despesas com o tratamento em hospital particular. O pagamento deveria ser feito dez dias após a apresentação do orçamento.

A decisão de primeiro grau foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Ao ressaltar os preceitos estabelecidos por normas como a Lei 9.263/96 (legislação sobre planejamento familiar), os desembargadores fluminenses entenderam que a negativa ao direito de utilizar todas as técnicas de fertilização disponíveis significaria criar uma linha divisória entre quem possui condições econômicas para realizar o tratamento e as pessoas que não dispõem dessa possibilidade, violando o princípio da isonomia.

Valores

No recurso especial dirigido ao STJ, o Estado do Rio de Janeiro questionou a condenação ao custeio de tratamento em rede privada de saúde. Para o recorrente, a efetivação do direito à saúde poderia ser realizada nos hospitais que o próprio SUS dispõe para a realização do tratamento de fertilização.

Além disso, apontando violação a dispositivos da Lei 8.080/90, o Estado alegou que a condenação a tratamento médico particular deixaria o poder público sujeito a valores estabelecidos de forma unilateral pela instituição privada.

O relator do recurso, ministro Herman Benjamin, lembrou que o TJRJ condenou o Estado ao custeio do tratamento em local que deve ser indicado pelo próprio ente público. Somente no caso do descumprimento da decisão judicial é que houve a previsão de pagamento das despesas da autora pela utilização de hospital privado. 

“Portanto, não tem pertinência a alegação de que deve pagar o tratamento de fertilização in vitro em hospital particular, pois essa hipótese somente se concretizará com a sua recusa em obedecer à determinação judicial”, concluiu o ministro ao negar o recurso do Estado.

*Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1617970 / TJRJ nº 0461208-92.2012.8.19.0001




4 comentários:

  1. Achei correta a decisão. Assim, usa-se dos serviços já disponíveis no SUS, mas garante a realização da FIV pela paciente.
    Eu não consigo decidir se concordo ou não com o SUS custeando absolutamente tudo... Claro que eu sou provilegiada e tenho condições de pagar pelo meu tratamento e sei que há desvio de verba e tal, que nossos impostos não são usados como deveriam, mas sempre penso que se você usa um valor muito alto para uma pessoa só, está deixando de dividir esse valor em tratamentos para várias outras pessoas... É complexo demais pra mim!

    Mande notícias, como está sua programação, decidiu mesmo se recomeça em janeiro...
    Um beijo!

    www.eontemeuchorei.blogspot.com

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  2. Olá,começo em janeiro com a graça de Deus! Vc já fez a punção? Continuo orando por vc! Em breve teremos nossos bebês.
    Beijos carinhosos

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  3. Eu li essa notícia! Espero mesmo que paguem e que ela consiga fazer. Eu gostaria que tivéssemos condições de custear o tratamento de todos pelo SUS.

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    1. Concordo plenamente com vc.Muitas pessoas têm dificuldade de ter acesso ao tto devido ao seu alto custo e tb não conseguem se enquadrar no programa de acesso. E por isso muitas vezes se vêem obrigadas a deixar o sonho para atrás.
      Que Deus nos abençoe.
      Beijos carinhosos

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