sexta-feira, 23 de setembro de 2016

STJ – Estado do Rio de Janeiro foi condenado a custear FIV

Meninas, segue decisão fresquinha do STJ que manteve decisão que condenou o Estado do Rio de Janeiro a custear o tratamento de fertilização in vitro de uma mulher. 




Rio de Janeiro deverá custear tratamento com fertilização in vitro*

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão de segunda instância que condenou o Estado do Rio de Janeiro a custear, em rede pública ou privada, tratamento com fertilização in vitro a mulher que apresenta dificuldades para engravidar e não tem condições financeiras de arcar com o procedimento. A decisão foi unânime.

No pedido inicial, a mulher de 35 anos, moradora de Mesquita (RJ), narrou que possuía endometriose profunda, além de obstrução das trompas, motivos pelos quais não conseguia ter filhos de forma natural. Em 2011, ela realizou cirurgia bem-sucedida para controle das enfermidades e, após o procedimento, recebeu a indicação de tratamento por meio de fertilização in vitro.

Sem condições financeiras para custear o tratamento, estimado em R$ 12 mil, buscou o Sistema Único de Saúde (SUS) para fazer a fertilização, mas foi informada de que apenas um hospital, localizado em Campos dos Goytacazes (RJ), realizava o procedimento recomendado.

Durante consulta no hospital indicado, ela recebeu a notícia de que o tratamento gratuito era restrito a moradores de Campos dos Goytacazes, em razão de convênio estabelecido entre a prefeitura e o centro médico.

Público ou privado

Em primeira instância, o magistrado determinou que o Estado do Rio de Janeiro arcasse com o tratamento em local indicado pelo poder público em 30 dias, contados da intimação. Em caso de descumprimento da medida, a sentença determinou que o Estado custeasse as despesas com o tratamento em hospital particular. O pagamento deveria ser feito dez dias após a apresentação do orçamento.

A decisão de primeiro grau foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Ao ressaltar os preceitos estabelecidos por normas como a Lei 9.263/96 (legislação sobre planejamento familiar), os desembargadores fluminenses entenderam que a negativa ao direito de utilizar todas as técnicas de fertilização disponíveis significaria criar uma linha divisória entre quem possui condições econômicas para realizar o tratamento e as pessoas que não dispõem dessa possibilidade, violando o princípio da isonomia.

Valores

No recurso especial dirigido ao STJ, o Estado do Rio de Janeiro questionou a condenação ao custeio de tratamento em rede privada de saúde. Para o recorrente, a efetivação do direito à saúde poderia ser realizada nos hospitais que o próprio SUS dispõe para a realização do tratamento de fertilização.

Além disso, apontando violação a dispositivos da Lei 8.080/90, o Estado alegou que a condenação a tratamento médico particular deixaria o poder público sujeito a valores estabelecidos de forma unilateral pela instituição privada.

O relator do recurso, ministro Herman Benjamin, lembrou que o TJRJ condenou o Estado ao custeio do tratamento em local que deve ser indicado pelo próprio ente público. Somente no caso do descumprimento da decisão judicial é que houve a previsão de pagamento das despesas da autora pela utilização de hospital privado. 

“Portanto, não tem pertinência a alegação de que deve pagar o tratamento de fertilização in vitro em hospital particular, pois essa hipótese somente se concretizará com a sua recusa em obedecer à determinação judicial”, concluiu o ministro ao negar o recurso do Estado.

*Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1617970 / TJRJ nº 0461208-92.2012.8.19.0001




quarta-feira, 7 de setembro de 2016

Protocolo longo - FIV

Demorei para voltar ao meu médico depois do negativo, decidi que antes precisava me recompor e digerir a situação.
E chegou o dia, estava me sentindo muito melhor e mais consciente de que precisava achar o equilíbrio entre o sonho sem limites de gerar um filho com a necessidade de manter os "pés no chão". 



Como sempre a consulta foi ótima, o meu médico, com a sua delicadeza e honestidade habituais, explicou-me quais estratégias iríamos seguir.
Ele disse que achava que deveríamos fazer novamente o tto antes de pensarmos em novos caminhos, pois tenho uma quantidade boa de folículos. Apenas precisaremos seguir um novo protocolo (longo), que tem como objetivo fazer com que os folículos cresçam de forma mais homogênea.  
A recomendação é que eu use a partir do 15°dia do ciclo anterior ao que farei a fiv o conteúdo de um envelope de Anarogel por dia. E a partir do 22°dia do ciclo deverei tomar 2 comprimidos de Nafita pela manhã e 2 pela noite. Assim que a menstruação descer, entre o 1° e 3° dia do ciclo,  devo realizar o ultrassom, ocasião em que será feita a avaliação para o início do tto.
Outra coisa que ele me informou é que durante a fiv com o protocolo longo o bloqueio será feito antes, mas não entrou em muitos detalhes e tb não questionei a respeito. Verdadeiro Milagre não perguntar nada!!! Logo eu, super detalhista, que quero saber "tudo de tudo" quando o assunto é fertilidade. Acho que realmente estou ficando um pouco mais relaxada. 
Na realidade a consulta foi ótima, trouxe-me muita calma e confiança. Além da fiv, conversamos sobre muitas outras coisas, inclusive, sobre como abrir o foco. Assunto do próximo post. 
E vamos que vamos rumo ao positivo. 



Ah! Pretendo recomeçar o tto em janeiro de 2017, eu e meu maridão precisamos nos capitalizar. $$$$$$ Money, money, money...
Que Deus abençoe nosso caminho e conceda-me a graça de gerar um filho.

e-mail: fivamadurecimentodaalma@gmail.com